JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001687-03.2022.5.06.0146

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001687-03.2022.5.06.0146, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE CONTRATADA PARA A FUNÇÃO DE CAIXA DE SUPERMERCADO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA SOB A ACUSAÇÃO DE IMPROBIDADE. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS PELO TRT NA HIPÓTESE DE DESÍDIA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA COM A CONCLUSÃO DA CORTE REGIONAL PELA INEXISTÊNCIA DE GRAVIDADE NA CONDUTA E DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO DAS PENAS. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocráticana qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Está correta a decisão monocrática quanto ao entendimento de que o reclamado transcreveu a íntegra do tópico do acórdão recorrido sobre a controvérsia, em trecho não sucinto, sem destaque dos fundamentos utilizados pelo TRT para decidir o tema, o que materialmente impossibilita o confronto analítico (art. 896, § 1º, I e III, da CLT). Por cautela, a fim de prevenir alguma inquietação jurídica que possa causar o debate sobre o conceito do que seja ou não "trecho sucinto", cumpre registrar que no caso dos autos, ainda que eventualmente fosse aceito o trecho transcrito no recurso de revista, incidiria o óbice da Súmula 126 do TST. Com efeito, em princípio se constataria que a Corte regional teria decidido que a conduta da reclamante seria única ao longo da contratualidade (não registrar a venda de um único produto no sistema), não seria exclusiva dela (aconteceria também com outros empregados na mesma função), não haveria gravidade suficiente para a dispensa direta por justa causa e não teria sido observado pelo empregador o princípio da gradação das penas. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravoa que senega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001687-03.2022.5.06.0146. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011206-18.2024.5.03.0048

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Analisando o conjunto fático-probatório, o Tribunal Regional concluiu que não restou comprovada, de forma inequívoca, a prática de falta grave apta a just…

Agravo de Instrumento 0002086-24.2019.5.09.0091

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esta Corte Superior tem jurisprudência consolidada no sentido da necessidade de prova robusta e inequívoca para a caracterização da justa causa. A delimitação no acórdão recorrido, trecho tr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000099-04.2022.5.09.1980

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. SUBTRAÇÃO INDEVIDA DE MERCADORIAS DA RÉ. ATO DE IMPROBIDADE. FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE . Infere-se da leitura do acórdão recorrido que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo que o autor subtraiu indevidamente mercadorias da ré, que não …

Agravo 0000662-43.2018.5.13.0002

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. REVERSÃO DE DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não preenchidos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A dispensa por justa causa de empregado celetista, ainda que ocorrida como desfecho de processo administrativo disc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000099-04.2022.5.09.1980

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. SUBTRAÇÃO INDEVIDA DE MERCADORIAS DA RÉ. ATO DE IMPROBIDADE. FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE . Infere-se da leitura do acórdão recorrido que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo que o autor subtraiu indevidamente mercadorias da ré, que não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.