- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 17/02/2025
TST – Agravo de Instrumento 0010044-44.2020.5.03.0010, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025
EMENTA: I - AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DA RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamante quanto ao tema "INTERVALO DO ART. 384 DA CLT" para determinar o pagamento de horas extras nos dias em que o referido intervalo não tiver sido observado, tanto em relação ao período do contrato de trabalho anterior à Lei nº 13.4677/2017, quanto em relação ao período posterior. O Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei nº 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. É o que se depreende da tese vinculante firmada: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Deve ser provido o agravo das reclamadas para alterar a parte dispositiva do provimento do recurso de revista do reclamante e limitar a condenação ao pagamento do intervalo do art. 384 da CLT somente ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Agravo das reclamadas provido nos termos da fundamentação assentada. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010044-44.2020.5.03.0010. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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