- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 06/06/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 1001161-27.2020.5.02.0008, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DA RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. 1 – Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamante quanto ao tema "INTERVALO DO ART. 384 DA CLT" para determinar o pagamento de horas extras nos dias em que o referido intervalo não tiver sido observado, tanto em relação ao período do contrato de trabalho anterior à Lei nº 13.4677/2017, quanto em relação ao período posterior. 2 - O Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei nº 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. É o que se depreende da tese vinculante firmada: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". 3 - Deve ser provido o agravo da reclamada para alterar a parte dispositiva do provimento do recurso de revista da reclamante e limitar a condenação ao pagamento do intervalo do art. 384 da CLT somente ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 4 - Agravo da reclamada provido nos termos da fundamentação assentada. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001161-27.2020.5.02.0008. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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