JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021367-98.2016.5.04.0611

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021367-98.2016.5.04.0611, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PDV. DIFERENÇAS SALARIAIS. VERBAS RECONHECIDAS EM OUTRO PROCESSO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, tal como posta, está em plena sintonia com o entendimento desta Corte Superior, firme no sentido de que o reconhecimento judicial de parcelas de natureza salarial altera a remuneração e, consequentemente, deve repercutir no cálculo da indenização de incentivo à demissão e na indenização mensal. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021367-98.2016.5.04.0611. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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