JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021760-26.2015.5.04.0201

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021760-26.2015.5.04.0201, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO DO PDV E DA INDENIZAÇÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A decisão recorrida não afronta os arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CR e 113 e 114 do Código Civil, na medida em que dela consta expressamente que o acordo coletivo é categórico ao fixar que "os benefícios estipulados na presente cláusula, por serem de caráter indenizatório, não sofrerão incidência de qualquer parcela salarial ou remuneratória que venha a ser deferida ao beneficiário, Judicial ou extrajudicialmente, a qualquer tempo” e que, ainda que superada a expressa vedação da negociação coletiva à pretensão autoral, a ré efetuou a recomposição salarial decorrente do processo 0000597-86.2012.5.04.0203 antes da rescisão e não foram apontadas, sequer por amostragem, as diferenças postuladas. Os arestos colacionados são inespecíficos a teor da Súmula 296/TST. Não desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, que concluiu pela ausência de transcendência da causa, no particular. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021760-26.2015.5.04.0201. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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