JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001693-33.2013.5.09.0084

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo 0001693-33.2013.5.09.0084, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 19/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVISÃO DE PAGAMENTO PARA OS INATIVOS EM NORMA INTERNA . (TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA). Impõe-se confirmar a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada , porquanto o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001693-33.2013.5.09.0084. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 19/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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