JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001440-96.2015.5.09.0012

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo 0001440-96.2015.5.09.0012, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. APOSENTADO. PARCELA DEVIDA PELA EMPREGADORA EM DECORRÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Tratando-se de parcela devida pela empregadora em decorrência do contrato de trabalho e não de verbas oriundas de contrato de previdência complementar, é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide. O presente processo envolve, pois, lide entre empregador e empregado, após o fim do vínculo, porém sem interveniência de Fundo de Pensão, estando fora do âmbito da decisão do STF. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001440-96.2015.5.09.0012. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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