JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000530-27.2017.5.06.0192

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000530-27.2017.5.06.0192, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há omissão na decisão regional, tampouco está caracterizada a hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir matéria fática já enfrentada pelo Tribunal. Incólume o art. 93, IX, da CF. 2. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DA JORNADA. BANCO DE HORAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante quanto ao pagamento de horas extras, ao fundamento de que o autor não se desincumbiu do encargo de provar a invalidade dos cartões de ponto, bem como pelo fato de não ter havido qualquer questionamento, na peça inicial, quanto à pretendida nulidade do regime de compensação. A matéria ostenta contornos nitidamente fáticos. Dentro deste contexto, somente pelo reexame das provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula n° 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000530-27.2017.5.06.0192. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000918-49.2022.5.02.0708

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, não há falar em afronta à literalidade dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC e da Súmula nº 338 do TST, pois, a par da discussão acerca da distribuição do ônus probatório, o Tribunal Regional, embasado na prova constante dos autos, concluiu pela invalidade do regime de banco de horas e descaracterização do acordo de compensação, fazendo jus a reclaman…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001114-86.2023.5.02.0351

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE BANCO DE HORAS. NÃO JUNTADA. EFEITOS. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Tribunal Reg…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010021-25.2022.5.18.0006

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem concluiu pela validade do acordo de compensação 12x36, porquanto celebrado de maneira regular, com autorização em norma coletiva e compensações e pagamentos realizados dentro dos limites legais, assinalando que o reclamante não logrou desconstituir a veracidade dos controles de frequência carreados aos autos. Tampouco comprovou, nem mesmo por amostragem, a e…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000490-36.2023.5.09.0003

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática que considerou inviável o processamento do recurso de revista, porque não demonstradas as alegadas ofensas ao inciso IX do artigo 93 da Constituição da República. Nesses termos, não há como considerar demonstra…

Agravo 0000515-11.2017.5.07.0037

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BANCO DE HORAS. INVALIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1 - O Tribunal Regional, instado a se manifestar por intermédio de embargos de declaração, consignou expressamente que a questão acerca da validade do banco de horas fora devidamente examinada no acórdão então embargado. De fato, ali, valorando o conjunto fático-pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.