JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000838-61.2015.5.05.0192

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000838-61.2015.5.05.0192, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS AFASTADO. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. PEDIDO SUCESSIVO. O Tribunal Regional se manifestou sobre o pedido sucessivo da reclamante, qual seja o seu enquadramento como financiária, ratificando a sentença quanto à aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula nº 55 do Tribunal Superior do Trabalho. Desse modo, revela-se inócuo e desnecessário o retorno dos autos à Corte local para se manifestar sobre a pretensão da reclamante, exatamente porque já se decidiu sobre a matéria. Logo, não configurados os vícios listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os presentes declaratórios não têm o condão de lograr êxito. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000838-61.2015.5.05.0192. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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