JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010385-20.2015.5.01.0263

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Embargos de Declaração 0010385-20.2015.5.01.0263, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA DA RECLAMANTE. JORNADA DE SEIS HORAS. SÚMULA 55 DO TST. A licitude da terceirização e a consequente exclusão do vínculo empregatício afastam a condição de bancária da reclamante, e as normas aplicáveis à categoria dos bancários. Entretanto, consignou o Tribunal Regional ser ela empregada de instituição financeira (empresa prestadora de serviços). Desse modo, não deve ser afastado o direito à jornada de seis horas, nos termos da Súmula 55 do TST. Embargos de declaração parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010385-20.2015.5.01.0263. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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