Embargos de Declaração 0010385-20.2015.5.01.0263
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. JORNADA DE SEIS HORAS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. A reclamante queria o reconhecimento do direito à jornada de seis horas. Ainda que a condição de bancária tenha sido afastada, em virtude do reconhecimento da terceirização lícita, a Corte Regional indicou labor em instituição financeira. Desse modo, aplica-se a máxima " da mihi factum, dabo tibi us ", permanecendo o direito à jornada reduzida. Embargos de declaração não providos. (Tribuna…