JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001259-98.2023.5.17.0010

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001259-98.2023.5.17.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE O ÓBICE DA SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Decisão proferida pelo Regional que deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, para afastar a prescrição total pronunciada, devendo os autos retornarem ao juízo de origem, para julgamento do mérito, conforme se entender de direito, tem natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, pois adia o provimento regional para um segundo momento, não pondo termo ao feito, especialmente porque não se trata das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001259-98.2023.5.17.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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