JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000096-83.2024.5.08.0015

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000096-83.2024.5.08.0015, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE O ÓBICE DA SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão proferida pelo Tribunal Regional, que deu provimento ao recurso do reclamado para declarar a nulidade da citação e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para que proceda à regular citação da empresa para comparecer à audiência inaugural, munida de sua defesa, tem natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, pois adia o provimento regional para um segundo momento e não se trata das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000096-83.2024.5.08.0015. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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