Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001259-98.2023.5.17.0010
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE O ÓBICE DA SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Decisão proferida pelo Regional que deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, para afastar a prescrição total pronunciada, devendo os autos retornarem ao juízo de origem, para julgamento do mérito, conforme se enten…