JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0024845-20.2022.5.24.0071

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Agravo 0024845-20.2022.5.24.0071, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS NºS 264 E 364. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO PROVIMENTO. 1. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento na restrição de admissibilidade de recurso em procedimento sumaríssimo, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. 2. A alegada contrariedade às Súmulas nºs 264 e 364 foi apresentada somente no presente agravo, o que configura nítida inovação recursal, inadmissível nesta fase processual. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024845-20.2022.5.24.0071. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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