JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0020567-32.2019.5.04.0234

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0020567-32.2019.5.04.0234, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL NÃO ACOLHIDO. ENTREGA INSUFICIENTE DE EPIS. FICHAS DE REGISTRO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . Verificado que o debate trazido pela parte recorrente está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020567-32.2019.5.04.0234. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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