JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000137-37.2021.5.10.0003

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000137-37.2021.5.10.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015. Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou o fundamento da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTE DE ATO ILÍCITO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NO CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. No caso dos autos, a decisão Recorrida guarda conformidade com a tese de caráter vinculante fixada no RE n.º 1. 265.564 (Tema 1166 de Repercussão Geral), a saber: " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ". No mesmo sentido é a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento do pedido de recolhimento, pelo empregador, de contribuições para a entidade de previdência privada em decorrência das parcelas salariais deferidas em Reclamação Trabalhista, não sendo aplicável à hipótese o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. INDENIZAÇÃO EM DIFERENÇAS NO BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO. ATO ILÍCITO DO EMPREGADOR . Restou explicitado no acórdão regional que " No caso, o pleito formulado na presente demanda (indenização compensatória, referente à diferença entre a complementação de aposentadoria em razão das horas extras deferidas e o valor efetivamente pago a título de complementação de aposentadoria) não se confunde com o pedido da RT 0000390-16.2017.5.10.0019, o qual se adstringe ao recolhimento das contribuições previdenciárias, derivado da condenação patronal ao pagamento da 7.ª e 8.ª horas " . Desse modo, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamado, que alega não haver nenhum ato ilícito pois já condenado em ação pretérita ao mesmo pedido, seria efetivamente necessário proceder a um novo exame do contexto fático e probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST, tal como entendeu a decisão agravada. Agravo parcialmente conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000137-37.2021.5.10.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001197-35.2018.5.10.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/11/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM RAZÃO DA NÃO INCLUSÃO DE PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA No caso concreto o pedido é de indenização por danos materiais por não terem sido incluídas à época própria, na base de cálculo de sua aposentadoria complementar, parcelas salariais deferidas em ação trabal…

Agravo 0010533-65.2021.5.03.0004

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO RECLAMANTE NO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DECORRENTE DE ATO ILÍCITO DA EX-EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA CONTRA A EX-EMPREGADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Cinge-se, portanto, a controvérsia acerca da competência desta Justiça Especializada para processar e…

Agravo 0000168-43.2023.5.05.0612

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão na decisão agravada, qual seja a inobse…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000803-78.2020.5.09.0010

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM FACE DO EMPREGADOR PELO PREJUÍZO NO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO. RECOLHIMENTO E REPASSE INFERIOR DAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE APOSENTADORIA PRIVADO. DISTINÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NºS 586.453 …

Agravo 0000658-98.2020.5.10.0008

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCORREÇÃO DOS VALORES REPASSADOS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização por danos causados pelo empregador, em face da incorreção dos valores repassados à entidade de pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.