- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 18/02/2025
TST – Embargos de Declaração 1001166-21.2015.5.02.0462, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS E REFLEXOS SOBRE RSR. NORMA COLETIVA COM VIGÊNCIA EXPIRADA. VÍCIO INEXISTENTE. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. VÍCIO INEXISTENTE . Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO TRT. MINUTOS RESIDUAIS CONSIGNADOS NOS CARTÕES DE PONTO. INAPLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA . VÍCIO INEXISTENTE. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO TRT. TRAJETO INTERNO. VÍCIO INEXISTENTE. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001166-21.2015.5.02.0462. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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