JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001830-21.2017.5.17.0191

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Agravo 0001830-21.2017.5.17.0191, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual o adicional por tempo de serviço integra a base de cálculo do adicional de trabalho noturno, nos termos da Súmula 203/TST. Precedentes. Incólume o art. 7º, XXVI, da CF, pois, conforme consignado pelo TRT, "na Cláusula 20 dos ACTs juntados aos autos, não há previsão de base de cálculo distinta" . Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001830-21.2017.5.17.0191. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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