JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100843-92.2018.5.01.0032

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100843-92.2018.5.01.0032, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELA PETROS - INCORPORAÇÃO DA PARCELA DENOMINADA "PL/DL-1971". AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA APURAÇÃO NAS GRATIFICAÇÕES DE FÉRIAS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Assentou o Tribunal Regional que agiu com acerto "o d. Juízo de origem ao julgar, no particular, ' improcedente' a ' impugnação à sentença de liquidação' , mantendo os cálculos sem a apuração da ' PL-DL nas gratificações de férias' , ' uma vez que não há determinação no acordão' ". 3. Em face das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada na elaboração dos cálculos. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. CONTRIBUIÇÃO PETROS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Quanto ao tema em questão, está expressamente consignado no acórdão regional que "a coisa julgada originária da ' ação coletiva' expressamente determina que somente as executadas Petrobras e Petros são responsáveis pelo ' fomento' da ' reserva financeira' , não recaindo sobre a exequente qualquer responsabilidade pelo custeio do plano de benefício sobre as diferenças deferidas", razão pela qual o TRT concluiu que "não deverá ser descontada contribuição a Petros do valor devido à exequente". 3. Em face das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada na elaboração dos cálculos. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100843-92.2018.5.01.0032. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000467-17.2018.5.07.0005

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em i…

Agravo 0000830-67.2019.5.07.0005

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL DIFERENÇAS RESULTANTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Tribunal Regional, em atendimento à coisa julgada, deu provimento ao recurso da parte exequente p…

Agravo 0112400-47.2009.5.02.0361

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PETROS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio do qual o seu agravo de instrumento foi d…

Agravo de Instrumento 0000570-98.2012.5.05.0034

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/02/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PETROS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada Petros. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que “ a quantificaç…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0059200-61.2009.5.01.0068

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. APURAÇÃO DE JUROS SOBRE AS DIFERENÇAS BRUTAS. CONTRIBUIÇÃO PETROS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.