- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2025
- Data de publicação
- 19/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010508-34.2018.5.15.0130, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/02/2025, p. 19/02/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DE VALORES. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 2. ESCALA 12X36. VALIDADE. REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 444/TST. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AOS PATRONOS DA RECLAMADA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Não se conhece de recurso de revista quando a parte não indica o trecho específico do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria, deixando de observar o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010508-34.2018.5.15.0130. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
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