- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2025
- Data de publicação
- 19/02/2025
TST – Recurso de Revista 0011817-82.2021.5.15.0131, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 05/02/2025, p. 19/02/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. UNICAMP. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. 1. Não há que se falar em ausência de dialeticidade recursal, de cotejo analítico ou decisão supressa. O próprio acórdão regional registrou que a autora postulou o pagamento de horas extras após a 6ª diária e 30ª semanal, nos termos da Súmula nº 444 do TST. Ademais, a lógica da condenação ao pagamento de horas extras pelo não atendimento dos requisitos da Súmula em questão é a invalidade da jornada 12x36, ou seja, não há como condenar a ré no pagamento de horas extras sem desconsiderar a validade da jornada 12x36. 2. Quanto à alegação de que há previsão da jornada 12x36 nos acordos coletivos de trabalho firmados desde 2017, assim como acordo individual escrito entre as partes que validaria a jornada 12x36 após 11/11/2017 (Reforma Trabalhista), verifica-se que o Tribunal Regional não analisou a controvérsia sob tal viés, inexistindo no acórdão regional qualquer registro fático acerca da existência de cláusula coletiva sobre o tema. Não tendo a agravante oposto embargos de declaração para instar a Corte Regional a se pronunciar quanto ao mencionado aspecto, ônus que lhe incumbia, incide, quanto ao tema, o óbice da Súmula nº 297 do TST, por ausência de prequestionamento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011817-82.2021.5.15.0131. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
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