JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020306-77.2017.5.04.0027

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
19/02/2025

TST – Agravo 0020306-77.2017.5.04.0027, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 19/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO AUTOR E DO SINDICATO RÉU - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAIO-X IONIZANTE. PORTARIA 595/2015. AÇÃO REVISIONAL. EFEITOS. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento aos agravos de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020306-77.2017.5.04.0027. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
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