JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000135-80.2023.5.14.0425

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
20/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0000135-80.2023.5.14.0425, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 20/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DO ACRE. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. CULPA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - A parte alega a existência de omissão relativamente à demonstração específica de falha da entidade ou conduta culposa na fiscalização do contrato de terceirização, além de argumentar que não houve manifestação sobre a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 16. 2 – Esta Segunda Turma registrou trecho do acórdão do TRT acerca da necessidade de se apurar a culpa do ente público na fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços. Demonstrou, ainda, as razões pelas quais o respectivo ônus da prova cabe à Administração Pública. Desse modo, o entendimento decisório abrange o exame da culpa do estado, não havendo que se falar em presunção ou em condenação automática do reclamado. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000135-80.2023.5.14.0425. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 20/02/2025.)
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