JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000239-60.2020.5.11.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0000239-60.2020.5.11.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. CULPA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1- Hipótese em que a parte alega que não houve manifestação sobre trecho relevante da tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 16, especialmente no que se refere à questão do ônus da prova. 2- Ao revés do alegado pela parte, a Segunda Turma demonstrou as razões pelas quais o ônus da prova de comprovar a efetiva fiscalização cabe à Administração Pública. Ausente, pois, os vícios de procedimento previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000239-60.2020.5.11.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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