JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0017222-72.2015.5.16.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0017222-72.2015.5.16.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. CULPA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - A parte alega a existência de omissão relativamente à demonstração específica de falha da entidade ou conduta culposa na fiscalização do contrato de terceirização, além de argumentar que não houve manifestação sobre a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 16, especialmente no que se refere à questão do ônus da prova. 2 – Em relação à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), esta Turma apontou passagem do acórdão do TRT em que a Corte de origem, além de constatar a confissão ficta do ente público, atribuiu especificamente “o ônus da prova à Administração Pública e verificou que o ente público não trouxe aos autos provas da efetiva fiscalização do pacto administrativo”. 3 - Desse modo, o entendimento decisório abrange o exame específico da culpa do ente público, não havendo que se falar em presunção ou em condenação automática do ente público. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0017222-72.2015.5.16.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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