- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 20/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100008-79.2023.5.01.0016, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 20/02/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 8º, inciso III, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O Supremo Tribunal Federal, no RE 883.642/AL, reafirmou sua jurisprudência " no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos”. Julgados nesse sentido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100008-79.2023.5.01.0016. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 20/02/2025.)
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