- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001951-84.2015.5.17.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. Verifica-se que o Tribunal Regional observou as regras de distribuição do ônus probatório, revelando-se em consonância com os arts. 818 da CLT e 333 do CPC. De outro lado, a divergência jurisprudencial colacionada ao recurso não observa a Súmula 296 do TST, carecendo da necessária identidade de premissas fáticas com as do caso em exame. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA LORENGE S.A. PARTICIPAÇÕES. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento. Há elementos suficientes no acórdão regional e não se verifica o alegado cerceamento do direito de defesa e a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de Instrumento a que se nega provimento . VALE TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, é do empregador o ônus de demonstrar que está desobrigado de fornecer o vale transporte ao trabalhador, em razão do não preenchimento dos requisitos legais pelo empregado ou pela falta de interesse em recebê-lo. Súmula 460. Referida decisão está em sintonia com a diretriz da Súmula 460, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Os artigos 818 da CLT e 373 do CPC disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. C.G. ENGENHARIA LTDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001951-84.2015.5.17.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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