JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011345-72.2017.5.03.0061

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011345-72.2017.5.03.0061, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. O Regional consignou que a ré é confessa quanto à ausência do reajuste salarial estabelecido na CCT da categoria e que não foi constatada qualquer espécie de restrição normativa quanto à aplicação do reajuste devido. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 do TST. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. Do quadro fático delineado pela Corte a quo , extrai-se que a ré descumpriu seu dever de apresentar todos os controles de jornada do contrato de trabalho. Extrai-se, ainda, que as poucas anotações apresentadas são incompletas e contraditórias, e que a prova oral produzida é apta a desconstituir os registros apresentados. Para se chegar à conclusão diversa como pretende a reclamada, seria necessário reavaliar os registros de jornada e os depoimentos produzidos, intento infenso a esta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 3. MULTA CONVENCIONAL. Mantida a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do descumprimento de normas coletivas, devida multa convencional estabelecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011345-72.2017.5.03.0061. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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