- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Agravo 0145700-04.2008.5.15.0157, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUROS. COISA JULGADA 1. O Tribunal Regional consignou que as “ matérias em destaque foram definidas em fase de conhecimento, conforme sentença e acordão de fls. 1102 e seguintes, já transitado em julgado, sendo certo que o que o agravante pretende é a modificação da decisão exequenda, o que implicaria ofensa aos limites da coisa julgada (arts. 5º, inciso XXXVI, da Carta Magna e 879, § 1º, da CLT - negritei) ”. 2. Nesse passo, a discussão acerca dessas questões, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República), tampouco a indicada violação direta e literal dos arts. 5º, XXXV e LV, 40, caput , e 114, I e IX, da Constituição da República, na forma do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. Está registrado no acórdão do Tribunal Regional que a “ decisão homologatória dos cálculos expressamente consignou não serem devidos recolhimentos previdenciários, em razão da natureza das verbas deferidas ”. Do exposto, não há como se verificar violação direta e literal aos dispositivos tidos por violados. Assim, tratando-se de recurso de revista interposto na fase de execução, sua admissibilidade circunscreve-se à violação direta de preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0145700-04.2008.5.15.0157. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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