- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Agravo 0020500-84.2021.5.04.0141, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO EM PERÍODO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 437. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. Em relação ao período anterior a vigência da Lei nº 13.467/2017, o Tribunal Regional adotou entendimento que está em consonância com o item I da Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho – no sentido de que “ após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração ”. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE ELETRICITÁRIO. SÚMULA Nº 191, DO TST. CONFORMIDADE. O Tribunal Regional consignou que o autor é eletricitário admitido em 1988 e recebia adicional de periculosidade desde antes da alteração legal e que “ a norma coletiva anexada não estabelece expressamente a natureza indenizatória dos anuênios ”. Dessa forma, a decisão que determina a inclusão de anuênios na base de cálculo do adicional de periculosidade está em consonância com a Súmula nº 191, III do TST, e não contraria a norma coletiva a que a agravante faz referência. Incólume, pois, o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020500-84.2021.5.04.0141. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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