- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Agravo 0000911-59.2022.5.09.0068, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. HORAS NOTURNAS. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO CONCEDIDO. VIGIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO DE EXPOSIÇÃO À VIOLÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333, DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas por vigias não se enquadram naquelas descritas no item 3, do Anexo 3, da Norma Regulamentadora 16 do MTE, não se equiparando, portanto, àquelas desenvolvidas por vigilantes, que atendem aos requisitos exigidos pela Lei 7.102/1983, razão pela qual não dá ensejo ao pagamento de adicional de periculosidade. 2. Inexistindo elementos de que o reclamante estava exposto a roubos e outras espécies de violência física, constata-se que o entendimento da Corte de origem está em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000911-59.2022.5.09.0068. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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