JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000519-80.2019.5.10.0009

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo 0000519-80.2019.5.10.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. AJUSTE COLETIVO ESTABELECENDO 220 COMO DIVISOR PARA CÁLCULO DO SALÁRIO-HORA. INVALIDADE. TEMA 1.046. SÚMULA Nº 431 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista interposto. 2. A norma coletiva que adota o divisor 220 para o cálculo das horas extras, considerando uma jornada semanal de 40 horas, implica redução do direito ao adicional de 50% previsto no art. 7º, XVI, da CF/88, sendo, portanto, inválida, em razão da ofensa a direito indisponível. 3. Não há que se falar em inobservância da decisão do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, mas sim em sua correta aplicação, conforme precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000519-80.2019.5.10.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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