JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000400-68.2018.5.10.0005

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Recurso de Revista 0000400-68.2018.5.10.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. AJUSTE COLETIVO ESTABELECENDO 220 COMO DIVISOR PARA CÁLCULO DO SALÁRIO-HORA. INVALIDADE. TEMA 1.046. SÚMULA Nº 431 DO TST. A norma coletiva que adota o divisor 220 para o cálculo das horas extras, considerando uma jornada semanal de 40 horas, implica redução do direito ao adicional de 50% previsto no art. 7º, XVI, da CF/88, sendo, portanto, inválida, em razão da ofensa a direito indisponível. 3. Não há que se falar em inobservância da decisão do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, mas sim em sua correta aplicação, conforme precedentes. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000400-68.2018.5.10.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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