JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0017500-79.2009.5.06.0161

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Recurso de Revista 0017500-79.2009.5.06.0161, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI N.º 13.015/2014. INCLUSÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1. O debate gravita em torno da incidência da contribuição previdenciária em cima do aviso-prévio indenizado . 2. No caso, o acórdão regional firmou o entendimento de que o art. 28, § 9.º, I, da Lei n.º 8.212/91 não incluiu o aviso-prévio no salário-de-contribuição e que o art. 487, § 1.º, da CLT não considera o referido período como tempo de serviço para fins previdenciários. 3. A jurisprudência pacificada deste Colendo Tribunal Superior é no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre a parcela recebida a título de aviso-prévio indenizado ante sua natureza indenizatória. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0017500-79.2009.5.06.0161. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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