JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010701-13.2017.5.03.0132

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Recurso de Revista 0010701-13.2017.5.03.0132, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O aviso-prévio indenizado não é contraprestação pelas atividades laborais, mas sim ressarcimento pela supressão do direito ao período destinado à procura de uma nova colocação por parte do trabalhador. Portanto, não incide contribuição previdenciária em face do aviso-prévio indenizado. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010701-13.2017.5.03.0132. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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