Recurso de Revista 0010731-39.2021.5.03.0025
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. É firme a jurisprudência do TST no sentido de que o valor pago a título de aviso-prévio indenizado não se enquadra no conceito de salário de contribuição. A referida parcela não se destina a remunerar o trabalho prestado, nem sequer a retribuir o tempo à disposição do empregador, mas sim a indenizar o empregado em razão da r…