JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0080400-39.2009.5.05.0028

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Recurso de Revista 0080400-39.2009.5.05.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO PARA EXAME DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1- Trata-se de análise de eventual juízo de retratação em face do acórdão da e. 7ª Turma do TST, que conheceu e proveu o recurso de revista do autor, a fim de reconhecer a isonomia salarial entre os empregados da tomadora e os terceirizados. 2- O STF, no julgamento do RE 635.546, em 27/3/2021, afastou a possibilidade de equiparação remuneratória entre o trabalhador terceirizado e os empregados da tomadora, fixando-se a seguinte tese no Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". O fundamento se assentou no fato de que " a decisão sobre quanto pagar ao empregado é tomada por cada empresa, de acordo com suas capacidades econômicas, e protegida pelos mesmos princípios constitucionais ", além de que " a exigência de equiparação, por via transversa inviabiliza a terceirização para fins de redução de custos, esvaziando o instituto .". 3- Dessa forma, ausente elemento fático que implique distinguishing em relação ao decidido pelo STF, impossível é o reconhecimento da isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços. 4- A decisão anterior desta Turma que conheceu e proveu o recurso de revista do autor está em desconformidade com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual o recurso de revista não merece ser conhecido. Juízo de retratação exercido, a fim de NÃO CONHECER do recurso de revista do autor. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0080400-39.2009.5.05.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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