JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000492-17.2021.5.09.0022

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000492-17.2021.5.09.0022, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que negou admissibilidade ao recurso de revista do réu. 2. A discussão cinge-se à aplicação da prescrição ao trabalhador portuário avulso. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a prescrição bienal somente se aplica a partir do cancelamento do registro do trabalhador avulso no Órgão Gestor de Mão de Obra e não da cessação do trabalho para cada tomador. 4. Na hipótese em exame, não há no acórdão recorrido elementos que permitam concluir que tenha havido o cancelamento do registro do trabalhador avulso no Órgão Gestor de Mão de Obra e não da cessação do trabalho para cada tomador, razão pela qual não há falar em prescrição bienal, mas, sim, na quinquenal, como decidido pela Corte Regional. 5. Logo, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidindo, pois, o art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula nº 333 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TESE 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO COMPROVADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONDIÇÃO DE RISCO OU A EXISTÊNCIA DE EMPREGADOS COM VÍNCULO PERMANENTE QUE TRABALHE NAS MESMAS CONDIÇÕES QUE O AUTOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1 . Recurso de revista contra acórdão regional que negou provimento ao recurso ordinário do autor. 2. A discussão cinge-se a aplicação da Tese aludida no Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. No julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 597.124 pelo Supremo Tribunal Federal, que culminou com a tese do Tema 222, definiu-se o direito ao adicional de risco para os trabalhadores avulsos sempre que, em idênticas condições, o recebam os trabalhadores com vínculo de emprego. 4. Não obstante, no caso, verifica-se que a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela manutenção do indeferimento do pedido de pagamento do adicional de risco. Consignou que, “ In casu , não ficou demonstrada a existência de trabalhador com vínculo permanente que recebesse adicional de risco, não sendo aplicável a tese firmada por ocasião do julgamento do Tema 222 da Repercussão Gera l . Merece , por tanto , ser mantida a sentença no particular”. 5. A aferição das teses recursais contrárias, em especial no sentido de que o autor se ativava nas mesmas funções que os empregados que recebiam o adicional de risco, demandaria indispensável reexame de fatos e provas, procedimento inadmissível nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula n. 126 do TST. Recurso de revista não conhecido, no particular. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que deu provimento ao recurso ordinário do réu. 2. A discussão consiste na verificação da suficiência da declaração de hipossuficiência econômica para a concessão dos benefícios da justiça gratuita a o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT . 3. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST. 4. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000492-17.2021.5.09.0022. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000779-74.2021.5.09.0411

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/02/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que negou admissibilidade do recurso de revista do réu. 2. A discussão cinge-se à aplicação da prescrição ao trabalhador portuário avulso. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a prescrição bienal somente se aplica a partir do cancelamento do registro do trabalha…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000289-96.2019.5.12.0004

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos. Na hipótese, o Tribunal Regio…

Agravo de Instrumento 0000085-71.2019.5.12.0030

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/02/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA COM EMPREGADOS PERMANENTES. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REGISTRO QUANTO À EXISTÊNCIA DE EMPREGADOS COM VÍNCULO PERMANENTE QUE TRABALHEM NAS MESMAS CONDIÇÕES QUE A PARTE AUTORA. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 597.124/PR (Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral), fixou tese jurídica vinculante…

Agravo de Instrumento 0000569-33.2020.5.12.0004

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE RISCO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 1º, § 1º, DA IN Nº 40/2016 DO TST. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. 1. Não há preclusão da pretensão de análise de matéria nesta fase extraordinária, quando a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, proferida sob a égide da IN 40/16, manifesta-se no sentido de julgar prejudicada a apreciação dos temas expr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000056-21.2019.5.12.0030

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX, da Carta M…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.