- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Recurso de Revista 0011627-59.2016.5.09.0003, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/05/2024, p. 21/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO. DESRESPEITO AOS REQUISITOS MATERIAIS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. EQUÍVOCO NA DECISÃO RECORRIDA. INAPLICABILIDADE. Constatado equívoco no exame da decisão unipessoal recorrida, que já havia sido indicado em embargos de declaração, inaplicável a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. Agravo interno provido para determinar o reexame do recurso de revista e afastar o pagamento da multa por embargos de declaração protelatórios. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO. DESRESPEITO AOS REQUISITOS MATERIAIS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A limitação prevista no item IV da Súmula nº 85 do TST, no caso de labor extraordinário, depende da efetiva concessão de folga compensatória ao empregado, dentro dos parâmetros fixados no ordenamento jurídico e na norma coletiva. É necessário, ainda, que o procedimento seja implementado de modo a possibilitar que o trabalhador tenha prévia ciência da jornada a ser cumprida e das folgas compensatórias, para que tenha controle dos seus horários, créditos e débitos. Na hipótese, o registro fático pelo Tribunal Regional não evidencia o cumprimento das formalidades legais e convencionais; pelo contrário, revela que o acordo de compensação não era observado na prática, uma vez que havia labor extraordinário além do limite legal de duas horas diárias, assim como aos sábados, dia destinado à compensação. Nesse contexto, verificado o descumprimento dos pressupostos de validade do sistema de compensação, em face da inobservância dos requisitos legais e normativos impostos, torna-se devido o pagamento de horas extras, acrescidas do respectivo adicional . Inaplicável o entendimento contido na Súmula nº 85 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011627-59.2016.5.09.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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