JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0001181-36.2015.5.02.0032

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Recurso de Embargos 0001181-36.2015.5.02.0032, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTOS INTEGRAIS. EXCLUSÃO DE PARCELAS PREVISTAS EM LEI ESTADUAL COM EXPRESSÃO VEDAÇÃO DE REPERCUSSÃO EM OUTROS TÍTULOS. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Os arestos colacionados são inespecíficos, nos moldes da Súmula 296, I, do TST, seja porque não explicitam a base fática em que proferidos ou não analisam a mesma questão objeto do acórdão embargado, seja porque adotam entendimento convergente com aquele expressado no acórdão embargado, no sentido de excluir da base de cálculo da parcela "sexta parte" os adicionais e gratificações que, segundo a lei estadual instituidora, não devem repercutir em outras parcelas. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001181-36.2015.5.02.0032. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARCELA DENOMINADA "SEXTA PARTE". BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTOS INTEGRAIS. GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS PELAS RESPECTIVAS LEIS INSTITUIDORAS. NÃO INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da base de cálculo da parcela denominada "sexta-parte", prevista no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo. 2. Esta …

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