JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011780-35.2016.5.03.0173

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo de Instrumento 0011780-35.2016.5.03.0173, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROGRAMA AÇÃO GERENCIAL ITAÚ PARA RESULTADOS (AGIR). PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR). NATUREZA JURÍDICA SALARIAL A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista. A matéria discutida não tem conexão com o Tema 1.046 da Repercussão Geral, pois não se discute a validade da norma coletiva que estabeleceu o “PROGRAMA AGIR”, mas tão somente a sua aplicação no caso concreto. O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência do TST no sentido de que a participação nos resultados (PR), rubrica paga com base no programa Ação Gerencial Itaú para Resultados (AGIR), é condicionado à concretização individual de metas de produtividade e, portanto, ostenta natureza salarial, não se confundindo com participação nos lucros e resultados (PLR) prevista na Lei nº 10.101/2000 (que veda o pagamento da parcela PLR mais de duas vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a um trimestre civil e detém natureza indenizatória). Julgados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011780-35.2016.5.03.0173. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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