- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Agravo 0000908-83.2019.5.09.0594, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao seu agravo de instrumento. O Relator constatou a inexistência de omissão no julgado na matéria do acidente de trabalho, acolhendo os fundamentos da decisão agravada, pois o TRT se manifestou de forma clara e precisa acerca de todos os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, tendo indicado os motivos de fato e de direito que fundamentaram sua decisão pela não caracterização da culpa concorrente na hipótese dos autos. Agravo desprovido . 2) RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DE DEDOS DA MÃO ESQUERDA. CULPA CONCORRENTE NÃO CARACTERIZADA. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao seu agravo de instrumento, sob o fundamento de que o reexame da matéria esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, por aplicação do óbice processual, ficando prejudicado o exame da transcendência. 3) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 30.000,00) E DANOS ESTÉTICOS (R$ 15.000,00) QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao seu agravo de instrumento, sob o fundamento de que houve observância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade na fixação do quantum indenizatório, razão pela qual se mostra indevida a redução pleiteada. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000908-83.2019.5.09.0594. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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