JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010973-91.2020.5.15.0059

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo 0010973-91.2020.5.15.0059, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DO POLEGAR. R$ 25.000,00. CONSIDERAÇÃO DA CULPA CONCORRENTE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO INDEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Em relação ao valor da indenização por danos morais decorrentes da amputação traumática do polegar em acidente de trabalho (R$ 25.000,00), de encontro à alegação recursal de que “ não houve qualquer consideração da culpa concorrente do Agravado quando da fixação da indenização por danos morais, o que pode ser observado pela simples leitura da própria fundamentação do v. acórdão prolatado ”, extrai-se da leitura do acórdão regional que a culpa das partes foi um dos diversos fatores levados em consideração para o arbitramento do quantum indenizatório. Para se chegar à conclusão diversa quanto à razoabilidade ou proporcionalidade do montante fixado pela instância ordinária, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Ademais, a jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que não se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, admitindo-a, no entanto, apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que não é o caso dos autos. A SbDI-1 desta Corte já decidiu, no julgamento do Processo n° E-RR-39900-08.2007.5.06.0016, de relatoria do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, publicado no DEJT 9/1/2012, que, quando o valor atribuído não for teratológico, deve a instância extraordinária abster-se de arbitrar novo valor à indenização. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL VITALÍCIA). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Verificando que a parte, nas razões do agravo, não cuidou de impugnar o fundamento da decisão denegatória do agravo de instrumento, pela qual se entendeu pela aplicação do óbice da Súmula nº 126 do TST, encontra-se desfundamentado o apelo, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido . INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DO POLEGAR. CONFIGURAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A respeito dos danos estéticos, a decisão agravada está em consonância com os entendimentos pacificados desta Corte de que a amputação traumática, inclusive parcial, de membros gera dano estético, cuja indenização é cumulável com a reparação por danos morais. Precedentes. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DESPESAS FUTURAS COM TRATAMENTO DE ENFERMIDADES DECORRENTES DO ACIDENTE DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso, a tese adotada no acórdão regional e na decisão agravada está de acordo com o entendimento solidificado desta Corte, de possibilidade de condenação ao pagamento de despesas futuras com tratamento médico, na hipótese de acidente de trabalho, ante a possibilidade de comprovar essas despesas na fase de liquidação. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010973-91.2020.5.15.0059. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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