JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100141-86.2018.5.01.0343

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100141-86.2018.5.01.0343, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. PRIVATIZAÇÃO. MANUTENÇÃO AOS APOSENTADOS. O Tribunal Regional consignou que a assistência médico-hospitalar foi mantida para aposentados pelo edital de privatização, circunstância que se incorporou ao contrato de trabalho do autor, ativo à época (art. 468 da CLT). Assim, de fato, está provado o direito do reclamante à manutenção do plano de saúde. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II AGRAVO DE INSTTRUMENTO DO RECLAMANTE. PROVIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. SUSPENSÃO DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. A potencial violação ao art. 5º, X, da Constituição Federal encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. SUSPENSÃO DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. A supressão indevida de plano de saúde viola os direitos da personalidade, autorizando a reparação do dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100141-86.2018.5.01.0343. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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