- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100141-86.2018.5.01.0343, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. PRIVATIZAÇÃO. MANUTENÇÃO AOS APOSENTADOS. O Tribunal Regional consignou que a assistência médico-hospitalar foi mantida para aposentados pelo edital de privatização, circunstância que se incorporou ao contrato de trabalho do autor, ativo à época (art. 468 da CLT). Assim, de fato, está provado o direito do reclamante à manutenção do plano de saúde. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II AGRAVO DE INSTTRUMENTO DO RECLAMANTE. PROVIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. SUSPENSÃO DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. A potencial violação ao art. 5º, X, da Constituição Federal encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. SUSPENSÃO DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. A supressão indevida de plano de saúde viola os direitos da personalidade, autorizando a reparação do dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100141-86.2018.5.01.0343. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.