- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010782-41.2023.5.03.0070, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que resultaram preenchidos todos os requisitos que ensejam a responsabilidade civil do empregador pelo acidente laboral que vitimou a reclamante, enquanto manuseava a máquina de empacotar, tendo esta sofrido fraturas no antebraço esquerdo, punho e cotovelo, resultando demonstrado nos autos a conduta empresarial culposa, uma vez que não adotou medidas de proteção no maquinário utilizado pela obreira, sobretudo quando ausentes os respectivos sensores de proteção, não tendo oferecido cursos específicos para utilização e manuseio do referido equipamento. Ademais, consignou a Corte de origem que a demandada não comprovou que a obreira tenha praticado qualquer ato em desconformidade com os treinamentos recebidos, salientando que as medidas corretivas e preventivas adotadas pela demandada somente ocorreram após o acidente laboral sofrido pela reclamante . 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamada no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010782-41.2023.5.03.0070. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.