- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Recurso de Revista 1000098-76.2022.5.02.0046, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO - APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS REGISTROS DE PONTO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A não apresentação injustificada de cartões de ponto válidos implica a presunção de veracidade da jornada alegada na inicial, consoante o entendimento da Súmula nº 338, item I, do TST. Todavia, a referida presunção não possui contornos absolutos. O julgador pode alcançar conclusão diversa da pretendida na inicial e, também, aplicar ao exame da matéria juízos de razoabilidade e proporcionalidade aliados às regras de experiência comum, subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, nos termos do artigo 375 do CPC. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000098-76.2022.5.02.0046. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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