JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000519-90.2023.5.02.0447

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Recurso de Revista 1000519-90.2023.5.02.0447, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – JORNADA DE TRABALHO – APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS REGISTROS DE PONTO – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL – SÚMULA Nº 338, I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte Regional decidiu conforme a Súmula nº 338, I, do TST, no sentido de que a apresentação parcial dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada informada na inicial quanto ao período não abrangido pelos controles de horários, podendo ser elidida por prova em contrário. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000519-90.2023.5.02.0447. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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