JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001665-57.2016.5.12.0058

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001665-57.2016.5.12.0058, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA – OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TROCA DE UNIFORME – CIRCULAÇÃO EM TRAJES ÍNTIMOS 1. O acórdão embargado reflete o entendimento atual desta Subseção, que se orienta no sentido de que “(...) a conduta do empregador em exigir a passagem da reclamante pela barreira sanitária, usando exclusivamente peças íntimas, atenta contra a intimidade, a dignidade e a honra da empregada, em total descumprimento de direitos fundamentais da pessoa humana (...)” (E-RR-1259-07.2014.5.12.0058, Redator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 8/11/2024). Óbice do § 2º do art. 894 da CLT. 2. Incólume a Súmula nº 126 do Eg. TST, já que a Turma promoveu o reenquadramento jurídico das premissas fáticas descritas no acórdão regional. Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001665-57.2016.5.12.0058. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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