- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 11/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Mandado de Segurança 0000933-77.2023.5.06.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS POR SEGURO GARANTIA. ALEGADA OMISSÃO DE JUÍZA DO TRABALHO NO EXAME DA PETIÇÃO. DESCABIMENTO. Trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de suprir omissão de Juiz do Trabalho, que deixou de apreciar requerimento de substituição dos depósitos judiciais por seguro garantia. Não se verifica, portanto, recusa expressa do Magistrado em deferir o pedido, mas tão somente a demora da Autoridade no exame da petição. Incide, assim, o entendimento consolidado por esta Corte Superior, no sentido de não admitir mandado de segurança para controle e fiscalização do cumprimento de prazo impróprio pelo Magistrado, ante a existência de expedientes administrativos específicos que garantem a tutela pretendida, seja pela via da correição parcial ou da representação por excesso de prazo. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000933-77.2023.5.06.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 11/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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