JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0080508-27.2022.5.22.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Mandado de Segurança 0080508-27.2022.5.22.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. REDIRECIONAMENTO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA QUE NÃO PARTICIPOU DA AVENÇA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO ACORDO NA AÇÃO SUBJACENTE ENVOLVENDO A IMPETRANTE. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. 1. Mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que determinou o prosseguimento da execução contra a impetrante, na condição de devedora subsidiária, em razão do descumprimento de acordo do qual não participou. 2. Em consulta aos autos da ação subjacente, verifico que a exequente e a impetrante celebraram nova avença em 13.6.2024, mediante pagamento do montante de R$ 60.000,00, para quitação total da responsabilidade subsidiária da impetrante. O ajuste foi homologado pelo Juízo, consubstanciando decisão irrecorrível. 3. Nessa esteira, sob o prisma processual, constata-se que tal circunstância acarreta a perda subsequente do interesse de agir no presente writ . Isso, porque a noção de interesse processual parte da verificação do binômio necessidade-utilidade da medida jurisdicional pretendida, elemento que deixa de existir na ação mandamental, quando a decisão exarada no ato coator é substituída por novo título executivo, dessa vez com a participação do impetrante. Recurso ordinário conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0080508-27.2022.5.22.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 11/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0080302-69.2018.5.07.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/02/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSTRITOS EM FAVOR DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO EXTINTA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou intimação da executada, ora impetrante, para garantir a execução, sob pena de liberação dos valores já constritos em favor do exequente. Em consulta ao sítio eletrôn…

Mandado de Segurança 1003674-89.2020.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/02/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENHORA DE CRÉDITOS DA EMPRESA EXECUTADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a penhora de 20% dos créditos decorrentes dos contratos firmados com a Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo e com as Prefeituras dos Municípios de Bilac, Gabriel Monteiro, Piacatu e Garça, até a garantia d…

Mandado de Segurança 0010732-07.2018.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/02/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS DA PARTE EXECUTADA VIA BACEN-JUD. EXECUÇÃO EXTINTA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido do exequente no sentido de promover a pesquisa de ativos financeiros pertencentes à executada via BACEN-JUD. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 3ª Região, observa-se que, em 13/10/2022, foi p…

Mandado de Segurança 0080064-91.2022.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/07/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PREVISÃO EXPRESSA SOBRE O PAGAMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR POR EXAURIMENTO DOS EFEITOS DO ATO COATOR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de liberação dos honorários sucumbenciais. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 22ª Região, observa-se que, em 18/12/2023, foi homologado acordo entre as partes, …

Mandado de Segurança 1001742-37.2018.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/02/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE OBSTOU O PROCESSAMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO EXTINTA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que obstou o processamento da exceção de pré-executividade. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 2ª Região, observa-se que, em 28/06/2024, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por cumprim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.