JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000367-75.2023.5.08.0129

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Agravo 0000367-75.2023.5.08.0129, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE RECUSA DA EMPRESA RÉ EM ACEITAR O RETORNO DA AUTORA AO TRABALHO. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica quanto à responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários do empregado, a partir da alta previdenciária, ainda que considerado inapto pela junta médica da empresa. 2. Todavia, por se tratar de direito constitutivo, nos termos do art. 818, I, da CLT c/c art. 373, I, do CPC, cabe ao trabalhador o ônus da comprovação de que a ausência de retorno ao trabalho decorreu da recusa patronal. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, após o exame do conjunto fático-probatório, concluiu inexistir qualquer prova nos autos de que houve recusa patronal aos pedidos da empregada de retorno ao trabalho, restando indevido o pagamento dos salários, a partir da alta previdenciária. Registrou que: "Diante desse contexto, não vislumbro a prática de qualquer ato ilícito por parte do empregador que justificasse a demanda pela substituição do benefício previdenciário, originalmente devido pelo INSS, por um benefício a cargo do empregador, por meio de pagamento de salários durante o referido período, conforme pleiteado pela parte autora na petição inicial”. 4. Assim, a aferição das alegações autorais, no sentido de que a empresa ré recursou o seu retorno ao trabalho, exigiria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Precedentes. 5. Confirma-se, assim, a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000367-75.2023.5.08.0129. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001458-48.2017.5.06.0201

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/12/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RECUSA DA EMPRESA EM ACEITAR O RETORNO DO RECORRENTE AO TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO SALARIAL INDEVIDA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica quanto à responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários do empregado, a partir d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000851-32.2022.5.02.0014

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIOS DO PERÍODO COMPREENDIDO APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou expressamente que o reclamante, apesar de esporadicamente comparecer à empresa, não retornou ao trabalho após a alta previdenciária e que não foi comprovada sua alegação de impedimento por parte da empregadora para seu retorno ao trabalho. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de…

Agravo 0000080-83.2021.5.05.0641

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. NÃO RETORNO AO TRABALHO APÓS A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE COMUNICAÇÃO À EMPREGADORA DE IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO OU DE SUA RECUSA AO RETORNO DO EMPREGADO. MATÉRIA FÁTICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA, TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000621-21.2022.5.02.0715

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIOS DO PERÍODO COMPREENDIDO APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou expressamente que o reclamante não retornou ao trabalho após a alta previdenciária e que “ não se observa qualquer impedimento por parte da reclamada para o retorno do reclamante ao labor. Ao contrário, a empregadora reforça em audiência que o posto de trabalho está à disposição do obr…

Agravo em Agravo de Instrumento 0102461-20.2017.5.01.0481

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. In casu , restou incontroverso nos autos que a reclamante afastou-se de suas atividades passando a gozar de auxílio-doença e que, "mesmo com uma decisão de alta, e indeferi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.