JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001198-24.2014.5.03.0018

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0001198-24.2014.5.03.0018, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDAMENTADA EM MOTIVAÇÃO ÚNICA E PERTINENTE. SÚMULA 422, II, DA CLT. MULTA. 1. A ré embarga de declaração alegando que o item II da Súmula 422 do TST afasta a falta de dialeticidade em relação à “ motivação consubstanciada em despacho de admissibilidade ou em decisão monocrática ”. 2. O que não precisa ser impugnada é a motivação secundária e impertinente que esteja consubstanciada na decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional. 3. No caso, a decisão de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não se tratando de motivação secundária, muito menos impertinente. 4. Assim, reputo procrastinatórios os embargos de declaração, motivo pelo qual condeno o embargante em multa no importe de 2% do valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º, do CPC). Embargos declaratórios a que se nega provimento, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001198-24.2014.5.03.0018. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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